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ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES NO ESTADO DO PARÁ

CARRO USADO DEVE CAIR DE PREÇO
Com a aprovação do airbag obrigatório pelo Congresso Nacional, o automóvel zero quilômetro pode ficar mais caro. Por outro lado, o carro usado que não possuir o, até hoje, acessório poderá cair de preço devido à rejeição natural do consumidor. A avaliação é do presidente da Associação dos Revendedores de Veículos Automotores do Pará (Assovepa), Claudionor Moreira. “Segurança não é acessório. Mas hoje apenas cerca de 2% ou 3% dos veículos no Pará devem possuir o airbag e os freios ABS”, disse.
O projeto, que é de autoria do Senado, segue agora para sansão presidencial e já provoca a readequação imediata do mercado automobilístico nacional que terão que se adequar à determinação nos próximos anos.
“A mudança é viável, principalmente, porque tudo que beneficia a qualidade de vida das pessoas é melhor. Hoje, carro no Brasil com airbag e ABS é luxo. Mas, em vários outros países não é mais assim devido a obrigatoriedade desses acessórios de segurança”, afirma Claudionor.
A produção em massa no Brasil ou importação destes veículos, poderá reduzir o preso do airbag. “Um carro com airbag custa de R$$ 2 a R$ 3 mil a mais que um que não possui. Acreditamos que essa diferença de preço diminua com o aumento da produção”, avalia.
Em contrapartida, a Federação Nacional da distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), através de nota, divulgou que a instalação obrigatória desse equipamento e também do freio ABS pode provocar aumento nos preços dos carros e, consequentemente, queda nas vendas. "Esses equipamentos têm um custo, e a montadora não vai tirar do bolso dela e pagar, vai repassar para o preço final”, disse o presidente da Fenabrave, Sérgio Antônio Reze.
O Projeto de Lei 1.825/07 foi aprovado pelos deputados federais na última quarta-feira (18). A proposta torna o airbag dianteiro item obrigatório em veículos novos fabricados no Brasil e importados. O projeto Altera o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção (air bag).
O equipamento será incorporado de forma gradual, a partir do quinto ano após o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentar os casos dos modelos de veículos já em produção e definir um cronograma de implantação com especificações técnicas. Sendo que 30% no primeiro ano de vigência da lei, 50% no terceiro ano e 100% no quinto ano, para cada uma das montadoras instaladas no País.
Fonte: Diário Online
